6 de fevereiro de 2025

Rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no art. 483 da CLT e também é popularmente conhecida como “justa causa do empregador”, pois ocorre quando a empresa comete faltas graves capazes de tornar inviável a continuidade do vínculo empregatício. Segundo o art. 483 da CLT, caracterizam-se como faltas graves do empregador: A exigência

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