Fator acidentário de prevenção: prazo e importância para empresas
A partir do dia 1º de novembro até o dia 30 de novembro de 2024, empresas têm a oportunidade de contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído a seus estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social. Este prazo é um momento crucial para que as organizações verifiquem a precisão dos índices atribuídos a elas e, […]
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