Fator acidentário de prevenção: prazo e importância para empresas

A partir do dia 1º de novembro até o dia 30 de novembro de 2024, empresas têm a oportunidade de contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído a seus estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social.

Este prazo é um momento crucial para que as organizações verifiquem a precisão dos índices atribuídos a elas e, se necessário, solicitem a revisão. A contestação deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema FAPWEB, conforme as orientações da Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024.

O que é o FAP e como ele afeta as empresas?

O FAP é um indicador que avalia o desempenho das empresas na prevenção de acidentes de trabalho. Ele é calculado com base nas ocorrências registradas no ambiente de trabalho durante um período específico, levando em consideração o tipo de atividade econômica desenvolvida pela organização. O índice é utilizado para medir a frequência, gravidade e custo dos acidentes que ocorreram dentro da empresa, e seu principal objetivo é estimular as empresas a implementarem políticas de segurança e saúde no trabalho, a fim de reduzir a ocorrência de acidentes.

Esse fator pode impactar diretamente o valor da contribuição previdenciária das empresas, já que ele influencia o cálculo da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), um dos tributos pagos pelas empresas ao INSS. Uma empresa com um FAP mais alto, que indica maior ocorrência de acidentes, poderá ser obrigada a pagar uma alíquota maior de SAT. Já uma empresa com um FAP mais baixo pode obter redução no valor da contribuição, o que representa um incentivo financeiro para aquelas que investem em segurança no trabalho.

Como contestar o FAP?

A contestação do FAP é uma medida importante para as empresas que acreditam que os índices atribuídos não refletem corretamente a realidade de suas condições de trabalho. Para realizar a contestação, o processo deve ser feito de forma eletrônica, por meio do sistema FAPWEB, acessível no portal da Previdência Social. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de setembro de 2024, estabelece as regras e prazos para a contestação e os recursos, que se estendem até o dia 30 de novembro de 2024.

Após o término do período de contestação, o Ministério da Previdência Social divulgará os resultados e as empresas terão um novo prazo de 30 dias para recorrer junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), caso discordem da decisão inicial.

Qual a importância da contestação para as empresas?

Contestar o FAP é fundamental para as empresas que acreditam que o índice não reflete adequadamente sua realidade. Erros nos registros de acidentes, problemas de categorização da atividade econômica ou falhas no sistema de coleta de dados podem levar a uma avaliação incorreta, com implicações financeiras significativas para a empresa. Por isso, é essencial que as empresas verifiquem atentamente os dados e, caso identifiquem inconsistências, sigam o procedimento de contestação dentro do prazo estabelecido.

Além disso, a contestação é uma forma de reforçar o compromisso da empresa com a segurança do trabalhador, pois ao revisar o FAP, a organização também pode identificar áreas em que é necessário melhorar suas práticas preventivas, evitando novos acidentes e, consequentemente, novos custos com o SAT.

Novas regras para 2024

Como em todos os anos, as regras para contestação e recurso do FAP são definidas por portarias interministeriais. Em 2024, as diretrizes estão sob a responsabilidade dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia. Os índices do FAP, válidos para o ano de 2025, foram divulgados pelo Ministério da Previdência Social no dia 30 de setembro de 2024 e podem ser consultados nos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.

Com a aproximação do fim do prazo para contestação, é recomendável que as empresas revisem seus dados e, se necessário, preparem a documentação para contestar eventuais divergências, de forma a garantir que os valores pagos ao INSS sejam justos e condizentes com a realidade da organização.

O Fator Acidentário de Prevenção é uma ferramenta fundamental para o incentivo à melhoria das condições de trabalho nas empresas. Ao estabelecer um vínculo entre a prevenção de acidentes e as contribuições previdenciárias, ele visa criar um ciclo de incentivo à segurança no trabalho. O prazo para contestação, que vai até 30 de novembro de 2024, oferece uma oportunidade para que as empresas se certifiquem de que os índices atribuídos são justos e refletem corretamente a realidade de sua gestão de segurança e saúde ocupacional.

Empresas que acreditam ter sido prejudicadas por erros nos dados do FAP devem aproveitar esse momento para revisar suas informações e, se necessário, iniciar o processo de contestação para evitar impactos financeiros negativos no futuro.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Escrito por: Bruna Duarte – 72.469 OAB/SC

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