Protocolo para Julgamentos com Perspectiva Racial na JT

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, não é apenas um marco histórico ligado à memória de Zumbi dos Palmares; é também um convite à reflexão permanente sobre as desigualdades que estruturam a sociedade brasileira.

No ambiente laboral, essas desigualdades se manifestam de forma nítida: diferenças salariais persistentes, sub-representação em cargos de liderança, violência e discriminação direta ou indireta contra trabalhadores negros.

Nesse contexto, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna-se uma ferramenta indispensável para orientar os magistrados, operadores do direito e instituições no enfrentamento do racismo estrutural.

Embora aplicável a todas as áreas do Judiciário, seu impacto é particularmente relevante na Justiça do Trabalho, onde conflitos envolvendo desigualdade racial encontram espaço natural de discussão.

Tal Protocolo parte de um reconhecimento explícito, o racismo estrutural, isto é, não decorre de ações isoladas, mas de um sistema histórico que produz desigualdades e marginalização da população negra.

Na justiça do trabalho, isso se reflete em indicadores robustos como trabalhadores negros recebendo menos, ocupando postos mais precarizados e enfrentando maiores barreiras de ascensão profissional.

Assim, o Protocolo orienta o Judiciário a adotar uma abordagem que reconheça as dinâmicas raciais presentes nos casos. Entre seus pontos centrais, destacam-se:

  • Análise contextualizada: A interpretação dos fatos deve considerar o histórico de desigualdade racial e seus efeitos na disputa judicial. No Direito do Trabalho, isso significa compreender que comportamentos aparentemente “isolados” podem reproduzir práticas discriminatórias.
  • Valorização da prova testemunhal e reconhecimento de assimetrias: A dificuldade de comprovação da discriminação é reconhecida. O Protocolo sugere que o julgador considere a assimetria entre empregado e empregador e a subnotificação de episódios racistas.
  • Linguagem adequada e respeito à identidade racial: O texto orienta para o uso de terminologia respeitosa e para evitar estereótipos que reforcem vieses raciais durante a análise e a fundamentação.
  • Incentivo ao enfrentamento institucional do racismo: O Judiciário é chamado a atuar como agente transformador, e não apenas como observador neutro de desigualdades históricas.

Na justiça do trabalho o Protocolo incentiva o julgador a identificar quando uma política de empresa, supostamente neutra, gera efeitos desproporcionais sobre trabalhadores negros.

Ainda, em casos de ofensas, “brincadeiras”, apelidos ou condutas que reforçam estereótipos racistas devem ser enquadrados adequadamente como assédio discriminatório — e não meramente moral.

Já em relação as diferenças salariais e barreiras de ascensão o documento orienta que o juiz avalie se a ausência de promoção ou a disparidade salarial decorre de práticas estruturalmente racializadas, ainda que não declaradas.

E por fim, o papel dos operadores do Direito, Advogados, sindicatos, empresas e instituições públicas é decisivo na efetiva implementação do Protocolo, sendo indispensável que estes promovam formação contínua sobre questões raciais; incorporar a perspectiva racial em petições, defesas e relatórios; adotar políticas internas contra discriminação; desenvolver ambientes de trabalho inclusivos.

A Justiça do Trabalho, por lidar diretamente com conflitos característicos da desigualdade brasileira, é espaço estratégico para tornar o Protocolo uma prática cotidiana.

Compreender e aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial vai muito além da técnica jurídica — é um compromisso ético com a igualdade material e com a dignidade no mundo do trabalho. O Dia da Consciência Negra reforça o chamado para que o Judiciário e todos os operadores do Direito enfrentem o racismo não apenas em discursos, mas em decisões concretas.

Resgatar essa perspectiva é dar passos reais rumo a um mercado de trabalho mais justo, inclusivo e verdadeiramente democrático.

CNJ: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/11/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-racial-2.pdf

Escrito por Bruna Duarte OAB/SC 72.469.

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