Estabilidade Provisória da Gestante
A estabilidade provisória da gestante constitui verdadeira garantia de ordem constitucional, consagrada no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e visa assegurar a manutenção do vínculo empregatício desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, em inequívoca proteção tanto à trabalhadora quanto ao nascituro. Não […]
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