O processo de usucapião extrajudicial é uma alternativa eficaz e eficiente ao processo judicial para a regularização de propriedades por meio do exercício da posse ininterrupta. O procedimento extrajudicial nasceu com o novo Código de Processo Civil em 2015, e hoje possui uma regularização própria no Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de seguir todos os requisitos contidos no Código Civil e na Lei de Registros Públicos.
O procedimento extrajudicial apresenta diversas vantagens, apresenta-se algumas delas:
1.Celeridade e Desburocratização
A principal vantagem do usucapião extrajudicial é a rapidez. Diferente do processo judicial, que pode ser demorado e custoso, o procedimento extrajudicial realizado diretamente no cartório de registro de imóveis tende a ser mais ágil. A desburocratização é significativa, reduzindo o tempo para regularização da posse de anos para meses.
2.Menor Custo
Os custos envolvidos no processo extrajudicial são geralmente menores comparados ao judicial. Não há necessidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios relacionados ao litígio prolongado. Entretanto, a presença de um advogado é imprescindível para orientar e representar o interessado durante o procedimento extrajudicial.
3.Simplicidade do Procedimento
O procedimento extrajudicial de usucapião é regulamentado pelo Provimento do CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023, que consolidou normas específicas para o foro extrajudicial. Este provimento detalha os requisitos e o passo a passo para a efetivação da usucapião em cartório, simplificando o entendimento e a aplicação das normas.
4.Segurança Jurídica
A usucapião extrajudicial proporciona maior segurança jurídica ao regularizar a propriedade de forma clara e oficial, permitindo ao possuidor obter o título de propriedade registrado. Isso evita futuros litígios e oferece uma base segura para transações imobiliárias.
5.Redução da Sobrecarga do Judiciário
Ao optar pelo usucapião extrajudicial, há uma redução da sobrecarga do Poder Judiciário, permitindo que os tribunais se concentrem em questões mais complexas e que exigem necessariamente intervenção judicial. Esse desafogo é benéfico tanto para o sistema judiciário quanto para os cidadãos que buscam uma resolução mais rápida para suas questões de posse.
Em resumo, o processo de usucapião extrajudicial, regulamentado pelo Provimento CNJ nº 149/2023, apresenta vantagens significativas em termos de celeridade, custo, simplicidade e segurança jurídica, além de contribuir para a eficiência do sistema judiciário brasileiro. A necessidade de um advogado garante que os direitos dos possuidores sejam plenamente respeitados e que o processo seja conduzido de maneira correta e segura.
Escrito por: Sarah Helena Vargas – OAB/SC 60/766.


