Quando o assunto é acidente de trabalho típico, rapidamente as pessoas pensam na responsabilidade do empregador pelo pagamento de danos materiais e/ou morais, em especial porque a empresa tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, I).
Inclusive, as teses mais utilizadas nas reclamatórias trabalhistas para atribuir a culpa pelo acidente ao empregador são no sentido de que o empregado não foi corretamente instruído sobre o procedimento, ferramenta ou maquinário envolvido no contexto do acidente, ou sobre a correta utilização dos equipamentos de segurança necessários.
Em decorrência disso, cabe ao empregador comprovar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, por tratar-se de fato impeditivo do direito do empregado (CLT, art. 818, II). Essa é justamente a situação que causa mais problemas na prática, visto que, muitas vezes, o empregador instruiu corretamente o empregado, mas não detém provas categóricas disso, o que culminará na sua condenação.
Portanto, para comprovar a culpa exclusiva da vítima, é preciso:
- Manter a realização de treinamentos específicos para cada função, sobre os procedimentos corretos e as orientações de segurança, abrangendo os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários, bem como a forma de utilização;
- Registrar a presença dos colaboradores que realizaram o treinamento e armazenar essas informações;
- Realizar inspeções de segurança e manter tais relatórios;
- Buscar entender como e por quê ocorreu o acidente, inclusive com testemunhas e outros registros visuais, como imagens e vídeos, por exemplo, para saber se o empregado agiu em desconformidade com as normas procedimentais e de saúde e segurança do trabalho;
Salienta-se também a importância de implementar programas de saúde e segurança, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os quais, além de terem o objetivo de zelar pela dignidade e segurança dos trabalhadores, auxiliam na identificação e minimização de riscos da atividade empresarial.
Todas essas diligências formam mais do que um conjunto probatório robusto, à medida em que criam entre os trabalhadores uma cultura de identificar os riscos, diminuindo significativamente a chance de acidentes.
Sem essa documentação, o empregador pode ser visto como negligente ou omisso, independentemente de ter cumprido as suas obrigações. Por isso, possuir os registros detalhados e organizados é uma forma de garantir a defesa jurídica e afastar a responsabilidade pelo acidente.
Empresas que investem em saúde e segurança no trabalho não apenas protegem seus funcionários, mas também evitam passivos financeiros significativos oriundos de condenações na Justiça do Trabalho. A prevenção de acidentes contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo, seguro e com menor rotatividade, além de preservar a reputação da empresa no mercado.
Em última análise, a adoção de medidas preventivas e a documentação adequada não são apenas uma exigência legal, mas uma estratégia inteligente que traz benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores, garantindo uma relação mais equilibrada e evitando prejuízos financeiros e jurídicos.
Portanto, para que a empresa possa se defender adequadamente em casos de acidente de trabalho, é fundamental que ela comprove que tomou todas as providências necessárias para garantir a segurança de seus funcionários.
Treinamentos periódicos e uma gestão rigorosa da documentação são a melhor forma de assegurar que, em situações de litígio, a empresa possa demonstrar cumpriu seu papel de garantir um ambiente seguro, sendo prudente e razoável exigir do empregado o mínimo de atenção na realização de suas tarefas diárias.
Escrito por Thiane Ramirez Pereira Keske OAB/SC 68.290


