O mundo está em constante transformação e o Direito precisa acompanhar esse movimento. Por isso, reformas legislativas são necessárias para adequar as normas à realidade atual. No entanto, essas mudanças costumam gerar intensos debates jurídicos e críticas. O próprio Código Civil de 2002, por exemplo, levou mais de 30 anos para ser sancionado, sendo fruto de discussões complexas que atravessaram momentos marcantes da história brasileira, como o regime militar e a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Nesses pouco mais de vinte anos de vigência do Código Civil de 2002, presenciamos transformações profundas. Consolidou-se a era digital, especialmente após a pandemia, com o avanço de tecnologias que alteraram profundamente as relações sociais e econômicas. Também houve uma reconfiguração das estruturas familiares, refletindo um cenário mais plural, inclusivo e dinâmico.
Nesse contexto, diversos temas que hoje são tratados apenas por jurisprudência e súmulas clamam por regulamentação expressa. Atendendo a essa demanda, foi apresentado, em janeiro de 2025, o Projeto de Lei nº 4/2025, resultado do trabalho de uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, e proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O projeto propõe uma revisão profunda do Código Civil, alterando mais da metade de seus dispositivos e atualizando o texto legal às exigências do mundo contemporâneo. Atualmente, encontra-se em tramitação no Senado Federal, aguardando análise pelas comissões e, posteriormente, votação em plenário. A expectativa é que a proposta passe por audiências públicas e discussões técnicas antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Entre os temas abordados, alguns representam avanços aguardados há anos. Outros são verdadeiras inovações. Destacamos a seguir três tópicos que impactam diretamente o cotidiano da população:
1. Hospedagem por meio de plataformas como Airbnb
Pela primeira vez, o projeto trata de forma expressa da locação por temporada intermediada por plataformas digitais. Pelo novo texto, em condomínios residenciais, esse tipo de hospedagem de curta duração será proibido por padrão, sendo permitida apenas com autorização expressa na convenção condominial ou por deliberação em assembleia.
Além disso, o projeto classifica os hóspedes como “usuários eventuais”, e não como residentes, reforçando a distinção entre uso residencial e uso comercial temporário. Isso oferece respaldo legal a síndicos e condôminos que desejam limitar ou proibir esse tipo de atividade, questão que, até então, vinha sendo decidida caso a caso no Judiciário. O STJ já havia reconhecido a possibilidade de proibição, mas faltava previsão expressa na legislação civil.
2. Reconhecimento dos animais como seres sencientes
Outro ponto de destaque é o reconhecimento legal de que os animais não são “coisas”. O projeto prevê que sejam considerados seres vivos dotados de senciência, ou seja, com capacidade de sentir dor, prazer e emoções. Com isso, deixam de ser tratados como objetos de direito e passam a contar com proteção jurídica própria.
A proposta também reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais no ambiente familiar e estabelece a responsabilidade civil objetiva do tutor por danos causados pelo animal, salvo em situações excepcionais (caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima).
Essa mudança está em sintonia com diretrizes internacionais e com a crescente valorização da causa animal no Brasil.
3. Direito Digital e Patrimônio Digital
Pela primeira vez, o Código Civil poderá incluir um livro específico sobre Direito Digital, um tema absolutamente essencial na atualidade. O projeto aborda:
- Responsabilidade civil de provedores de internet, que poderão ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros, mesmo sem autoria direta, o que impacta redes sociais, marketplaces e plataformas de conteúdo;
- Contratos eletrônicos e o uso de inteligência artificial, incluindo o combate a deepfakes e à manipulação de informações;
- Proteção de dados pessoais, em complemento à LGPD;
- Patrimônio digital, assegurando o direito à sucessão ou ao gerenciamento de perfis, dados e conteúdos digitais após a morte do titular, conforme suas instruções deixadas em vida.
Essa inovação busca trazer segurança jurídica às relações virtuais, que já são parte da vida cotidiana, mas ainda encontram pouca uniformidade na legislação.
Apesar da relevância e da urgência em modernizar a legislação, o projeto de reforma do Código Civil tem gerado debates. Muitos especialistas alertam que o volume e a profundidade das mudanças exigem uma discussão mais ampla com a sociedade, para evitar insegurança jurídica e garantir clareza nos novos dispositivos.
Nosso escritório está atento a cada etapa da tramitação dessa reforma e preparado para orientar nossos clientes sobre as mudanças que estão por vir. Seguiremos compartilhando informações atualizadas, promovendo conhecimento e oferecendo suporte jurídico qualificado, para que você esteja sempre um passo à frente.
Escrito por Karoline da Veiga Baptista OAB/SC 52.517.


