Crédito do Trabalhador e as mudanças para os Empregadores

A introdução do Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado disponível para trabalhadores com carteira assinada, entrou em vigor no dia 21 de março e trouxe consigo um impacto significativo para diversas áreas da economia, incluindo as relações trabalhistas e as obrigações dos empregadores.

Para contratar, o trabalhador deverá estar devidamente registrado e com vínculo empregatício ativo em carteira. E uma das principais características do Crédito do Trabalhador são os descontos diretamente na folha de pagamento do trabalhador.

Para os empregadores, isso significa que devem estar atentos às mudanças nos valores descontados dos salários de seus colaboradores, uma vez que o limite total para descontos consignados é de 35% da remuneração mensal do trabalhador. Sendo que, esse percentual inclui o desconto do crédito consignado, além de outras deduções como pensões alimentícias, empréstimos anteriores e contribuições previdenciárias.

Dessa forma, os empregadores precisam garantir que não ultrapassem esse limite, pois, caso contrário, estarão incorrendo em ilegalidade, o que pode gerar passivos trabalhistas.

Além disso, o empregador precisar estar atento ao recolhimento dos valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento que deverá ser feito por meio da guia do FGTS Digital, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS.

A transparência é essencial para evitar disputas judiciais, portanto a empresa deve garantir que seus empregados estejam plenamente informados sobre os descontos que serão feitos em seus salários, especialmente quando se trata de novos empréstimos.

Outro ponto importante para os empregadores é o impacto do Crédito do Trabalhador nas rescisões contratuais. No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

Além disso, a medida também assegura o direito à portabilidade do crédito, permitindo que o trabalhador transfira a dívida para outra instituição financeira, o que pode impactar as obrigações da empresa.

Caso o trabalhador opte pela portabilidade, a empresa precisará ajustar os descontos conforme a nova instituição financeira, garantindo que o valor atualizado seja corretamente descontado da folha de pagamento. Isso exigirá um acompanhamento contínuo por parte do departamento de Recursos Humanos, que deverá atualizar os registros e garantir que as alterações sejam feitas de acordo com as diretrizes dos bancos.

Diante dessas mudanças, os empregadores precisam reforçar o controle sobre a folha de pagamento e adotar soluções que permitam um acompanhamento eficiente dos empréstimos consignados e seus respectivos descontos. Para gerenciar essas novas responsabilidades, é essencial que os empregadores busquem assessoria jurídica especializada, garantindo que todas as etapas do processo de concessão de crédito e seus impactos sejam adequadamente gerenciados, promovendo uma relação de confiança e respeito mútuo com seus colaboradores.

Escrito por Bruna Duarte OAB/SC 72.469

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