Compliance nas relações de Trabalho

Na última década o termo “compliance” tem se popularizado cada vez mais. Você sabe o que é compliance e as suas implicações nas relações de trabalho?

Para responder tal questionamento, é importante iniciarmos com a origem da expressão, a qual decorre do verbo inglês “to comply”, cuja tradução livre significa “estar em conformidade com”, “consentir”, “obedecer”.

No que tange ao conceito jurídico de compliance, a doutrina ensina que é o “ato de cumprir, de estar em conformidade e executar regulamentos internos e externos, impostos às atividades da instituição, buscando mitigar o risco atrelado à reputação e ao regulatório/legal” (MANZI, 2008, p. 15).

Assim, pode-se dizer que um programa de compliance é o conjunto de ordens para que os riscos de determinada empresa/atividade empresarial sejam mitigados (reduzidos). O programa, portanto, consiste na conduta ativa e diligente da empresa para a apuração de irregularidades.

Por sua vez, o compliance jurídico consiste assessoria de profissional especializado na interpretação das leis, as quais constituem os limites para atuação da empresa no que diz respeito às suas políticas internas e externas, de rotina ou excepcionais, desde o manual de boas práticas até o código de vestimenta, por exemplo.

Diferentemente da mera consultoria em casos isolados, um programa de compliance engloba um estudo de riscos detalhado, criação de políticas inter-relacionadas, treinamento dos colaboradores e a instauração de meios eficazes e permanentes de fiscalização da implementação dessas normas.

Na seara trabalhista, o compliance busca ajustar as polícitas internas da empresa à legislação do trabalho e às normas regulamentadoras, orientando a conduta de empregador e empregado durante a formação, vigência e rescisão do contrato de trabalho. Como consequência, reflete-se a integridade da empresa aos seus clientes, concorrentes e, ainda, aos talentos que podem ser atraídos por essa conduta segura e positiva.

Por outro lado, aumenta significativamente o risco de demandas judiciais trabalhistas, sanções legais ou regulatórias, perdas financeiras e danos à reputação da empresa, quando não existe a implementação de um programa de compliance.

Escrito por: Thiane Ramirez Pereira Keske- OAB/SC 68/290.

Compartilhe