A justa causa, prevista no artigo 482 da CLT, é uma medida disciplinar que, embora drástica, pode auxiliar os empregadores a lidarem com situações que de alguma forma possam comprometer o ambiente de trabalho, quando aplicada corretamente. No entanto, a aplicação inadequada da penalidade pode gerar prejuízos consideráveis para a empresa, como, por exemplo, a reversão judicial da demissão e o pagamento de verbas rescisórias e danos morais.

Assim, é fundamental que o empregador demonstre, de forma clara e objetiva, que a conduta do trabalhador se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação, bem como que a medida adotada foi proporcional à falta cometida, isso porque a jurisprudência dos tribunais tem se mostrado cada vez mais rigorosa na análise dos casos concretos, exigindo provas contundentes e um procedimento disciplinar rigorosamente seguido.

Desta forma, a elaboração de políticas internas sérias, treinamentos corporativos aos gerentes, gestores de gestão de pessoas, diretores e demais stakeholders das empresas, são soluções que podem evitar a aplicação da justa causa de forma desordenada, demonstrando perante seus funcionários, clientes, e do Poder Judiciário que a empresa possui procedimentos internos adequados.

Destaca-se que as provas são o alicerce de qualquer processo judicial, desta forma, no caso da aplicação da justa causa, é imprescindível que o empregador colete e mantenha devidamente arquivadas todas as informações e evidências que comprovem a falta praticada pelo empregado, como testemunhas, documentos, gravações e registros de ocorrências, uma vez que a falta de provas concretas e robustas é um dos principais motivos para a reversão da justa causa judicialmente.

Outro ponto relevante a ser considerado quanto à aplicação da justa causa é que esta medida deve ser precedida de um procedimento disciplinar formal, conforme a política interna da empresa, de modo a garantir ao empregado o direito à ampla defesa e ao contraditório, além de demonstrar a seriedade do empregador para com a legislação, conforme abordado anteriormente.

De igual modo, a justa causa deve ser aplicada apenas quando for evidenciado que esta é a medida proporcional à gravidade da falta cometida pelo trabalhador, especialmente em razão da jurisprudência ter admitido a possibilidade de aplicação de penalidades menos graves, como advertência ou suspensão, antes da dispensa por justa causa. Logo, a aplicação da justa causa como primeira medida pode ser considerada desproporcional e gerar a sua reversão na esfera judicial.

Além da proporcionalidade, é necessário que a justa causa seja aplicada de forma imediata, logo após a comprovação da falta, posto que a demora na aplicação da medida pode ser interpretada pelo Poder Judiciário como conivência do empregador com a conduta do empregado, comumente chamada de “perdão tácito”.

Dito isto, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir a segurança jurídica da empresa em casos de justa causa a fim de auxiliar na colheita das provas, elaboração das políticas internas, bem como do procedimento disciplinar, e, eventualmente, na defesa da empresa no processo judicial, caso haja o ajuizamento de reclamatória trabalhista visando a reversão da penalidade.

Assim sendo, a justa causa é uma ferramenta importante e eficaz aos empregadores, entretanto, como visto, seu uso exige cautela e conhecimento técnico, portanto, contar com o apoio de uma equipe de advogados especializados, é essencial para que as empresas possam minimizar os riscos de reversão judicial e bem como garantam a segurança jurídica de suas decisões.

Escrito por Eduarda Vieck Rodrigues Padilha OAB/SC 60.442.

Compartilhe