Atualização dos valores dos depósitos recursais

A partir do dia 1º de agosto de 2024 haverá atualização nos valores dos depósitos recursais.

No dia 15 de julho de 2024 o Tribunal Superior do Trabalho publicou o ATO SEGJUD.GP N.º 366 e divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

Confira a tabela ilustrativa com os valores atualizados:

Recurso Ordinário R$13.133,46
Recurso de Revista e Embargos R$26.266,92
Recurso em Ação Rescisória R$26.266,92

Mas você sabe para que serve o depósito recursal?

A comprovação da realização do depósito recursal é um dos requisitos necessários para que determinado recurso trabalhista seja recebido e apreciado pelo Tribunal. Assim sendo, a parte que deseja recorrer deverá efetuar o recolhimento dos valores, conforme tabela vigente.

Conforme estabelecido no artigo 899, §10 da CLT, a parte estará desobrigada a realizar o depósito recursal quando for beneficiária da justiça gratuita. Além disso, o referido artigo estabelece que as entidades filantrópicas ou as empresas em recuperação judicial também estão isentas do recolhimento.

O valor do depósito recursal é baseado no valor da condenação e a emissão das guias para pagamento deverá ser feita pelos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, a depender do recurso interposto.

O depósito recursal serve como uma garantia ao Juízo, ou seja, o valor do depósito ficará retido em uma conta judicial enquanto o processo, em fase de recurso, está em andamento.

Desta forma, quando a decisão final for proferida, o valor depositado será destinado a uma das partes. Ao depositante, caso a decisão lhe seja favorável, ou à outra parte, caso haja valor a ser recebido por ela.

Novos valores referentes aos limites de depósito recursal, definidos pelo Ato SEGJUD.GP n° 366/2024, são de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2024.

Escrito por: Camila de Souza Cardoso – OAB/SC 50/185.

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