A saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado crescente atenção nas últimas décadas, sendo considerada um dos maiores desafios para as organizações e para os trabalhadores. O fenômeno do burnout, ou síndrome de esgotamento profissional, emerge como uma das consequências mais graves do estresse crônico relacionado ao trabalho.
O burnout é caracterizado por um esgotamento extremo, tanto físico quanto emocional, que resulta da pressão constante no ambiente de trabalho. Os sintomas incluem exaustão profunda, desmotivação, cinismo e redução da eficácia no trabalho, além de sintomas psicossomáticos, como insônia, dores no corpo e alterações alimentares.
Em 2019, a OMS reconheceu o burnout como uma condição de saúde ocupacional em sua Classificação Internacional de Doenças, destacando a importância de sua identificação precoce e tratamento adequado.
Tal transtorno pode afetar diversos setores, com maior incidência em profissões de alto desgaste emocional, como saúde, educação, serviços jurídicos, entre outros. Sendo que, o impacto do burnout na vida profissional e pessoal dos trabalhadores é profundo, podendo levar a licenças prolongadas e, em casos extremos, à incapacidade permanente para o trabalho.
No aspecto pessoal, o trabalhador que sofre de burnout enfrenta dificuldades para manter o desempenho, afetando sua produtividade, bem-estar e até mesmo suas relações interpessoais. Além disso, a condição pode resultar em uma série de consequências legais, como afastamentos médicos, ações trabalhistas e benefícios previdenciários.
No contexto organizacional, o burnout pode acarretar alta rotatividade de funcionários, aumento de absenteísmo e queda na qualidade do trabalho. Dessa forma, é de interesse das empresas adotar políticas que promovam a saúde mental de seus colaboradores, prevenindo o burnout e promovendo ambientes de trabalho mais equilibrados.
No direito do trabalho, a saúde do trabalhador é uma responsabilidade compartilhada entre o empregado e o empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que trata da ergonomia no trabalho, preveem a necessidade de um ambiente que minimize os riscos de doenças ocupacionais, incluindo os problemas de saúde mental relacionados ao trabalho.
Portanto, o empregador deve, adotar medidas de prevenção ao burnout, como a redução da carga horária excessiva, a implementação de pausas durante a jornada e a promoção de um ambiente de trabalho que favoreça o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Além disso, a empresa tem a obrigação de fornecer apoio psicológico aos colaboradores, por meio de programas de assistência ao empregado (PAE) ou psicólogos corporativos.
No panorama jurisprudencial, o TRT12, como os outros tribunais regionais, tem reconhecido a síndrome de burnout como uma doença ocupacional, desde que comprovado o vínculo entre as condições de trabalho e o desenvolvimento do transtorno. As decisões baseiam-se na premissa de que o trabalho excessivo, a pressão psicológica constante e as jornadas desgastantes podem ser fatores determinantes para o desenvolvimento do burnout.
Além do reconhecimento do burnout como doença ocupacional, o tribunal tem enfatizado a responsabilidade do empregador em evitar a ocorrência de condições que levem ao desenvolvimento de doenças ocupacionais. O employer liability, ou responsabilidade objetiva do empregador, é uma questão que está sendo cada vez mais considerada pelos tribunais, incluindo o TRT12.
Para prevenir o burnout, é fundamental que as organizações adotem uma cultura que valorize a saúde mental de seus colaboradores. Isso inclui a promoção de um ambiente de trabalho respeitoso, a implementação de políticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional e o acompanhamento da saúde psicológica dos empregados.
Em suma, o burnout, como condição decorrente do estresse crônico no trabalho, tem impactos significativos na vida dos trabalhadores e na eficiência das organizações. O direito do trabalho deve evoluir para garantir que os empregadores adotem medidas adequadas de prevenção e tratamento dessa condição. Além disso, é fundamental que o sistema jurídico reconheça o burnout como uma doença ocupacional, garantindo ao trabalhador os direitos que lhe são devidos em caso de afastamento.
Promover a saúde mental no ambiente de trabalho é uma responsabilidade compartilhada entre empregador, empregado e o Estado, e deve ser encarada como uma prioridade para a construção de ambientes laborais mais saudáveis e produtivos!
Escrito por Bruna Duarte OAB/SC 72.469


