Nos últimos três anos, a Justiça do Trabalho julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e sexual. O número de processos sobre assédio sexual cresceu 44,8%, enquanto os casos de assédio moral aumentaram 5%. Esses números refletem uma crescente conscientização das pessoas sobre seus direitos e a necessidade de ambientes de trabalho mais saudáveis e respeitosos.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as práticas de assédio afetam todo o ambiente profissional, diminuindo a produtividade e prejudicando a saúde das pessoas.
A ministra Kátia Arruda destaca a importância da atuação da Justiça do Trabalho, que visa pacificar conflitos e delimitar claramente o que é assédio, garantindo a proteção dos trabalhadores.
Após a vigência da Lei n.º 14.457/2022, regulamentada e complementada pela Portaria nº 4.219/2022 MTP, a CIPA+A deixou de possuir atribuições relativas apenas à segurança e saúde do trabalho. Assim, a partir de 2022, a prevenção e o combate de qualquer forma de violência praticada no trabalho, especialmente o assédio sexual, passaram a ser uma competência da CIPA também.
Com a evolução da pauta de assédio no Judiciário, o conceito de discriminações estruturais, como o racismo e o machismo, também passou a ser mais amplamente reconhecido como forma de assédio. Dessa forma, práticas de racismo recreativo e outras formas de violência disfarçadas como “brincadeiras” agora são vistas como prejudiciais ao ambiente de trabalho e à sociedade.
ASSÉDIO MORAL X ASSÉDIO SEXUAL
O assédio moral é conceituado como toda e qualquer conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, colocando em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode ocorrer nas seguintes formas:
Assédio Moral Vertical Descendente: do superior para o trabalhador;
Assédio Moral Vertical Ascendente: do trabalhador para o superior;
Assédio Moral Horizontal: entre os colegas de trabalho;
Assédio Moral Misto: horizontal e vertical.
Exemplos de Assédio Moral:
- Deterioração proposital das condições de trabalho:
- Criticar constantemente o trabalho do outro, de forma injusta ou exagerada;
- Contestar, a todo momento, as decisões do outro;
- Não transmitir informações relevantes para realização do trabalho ou induzir o assediado ao erro;
- Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas aos demais integrantes da equipe, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
- Privar a pessoa de acesso aos instrumentos necessários para a realização do seu trabalho.
- Isolamento e recusa de comunicação:
- Ignorar deliberadamente a presença da pessoa ou não cumprimentá-la;
- Evitar a comunicação direta com a pessoa assediada, limitando-se à comunicação por e-mail, bilhetes ou terceiros;
- Isolar fisicamente a pessoa do ambiente de trabalho, tornando difícil a comunicação com os demais membros da equipe;
- Proibir que a pessoa fale com os outros no ambiente de trabalho.
- Atentado contra a dignidade:
- Espalhar boatos sobre a pessoa assediada;
- Realizar críticas hostis sobre sua capacidade profissional;
- Desconsiderar seus problemas de saúde;
- Limitar ou monitorar o uso de banheiro;
- Desconsiderar ou ironizar suas opiniões;
- Adotar comportamentos ou gestos que demonstram desprezo (suspiros, olhares, levantar de ombros, risos e piadas).
- Violência verbal ou física:
- Falar com a pessoa aos gritos;
- Ameaçar com violência física;
- Realizar a escuta de ligações telefônicas.
O assédio sexual consiste em constranger colegas por meio de “cantadas” e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.
“Toda conduta de natureza sexual não solicitada, que tem um efeito desfavorável no ambiente de trabalho ou consequências prejudiciais no plano do emprego para as vítimas.” – Maurício Drapeau
O assédio sexual pode ser:
- Claro ou sutil;
- Falado ou apenas insinuado;
- Escrito ou explicitado em gestos;
- Em forma de coação ou chantagem.
- Características do Assédio Sexual:
Não se restringe às situações hierárquicas, podendo ocorrer assédio sexual horizontal.
O assédio sexual pode ser expressado de várias formas, inclusive com atitudes como piadas pejorativas à sexualidade e/ou às orientações sexuais das pessoas, fotos pornográficas ou de nudez, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários sobre o outro.
“Mas é apenas uma piada…” Assédio sexual é crime! Art. 216-A do Código Penal.
Requisitos para configurar assédio sexual:
- Constrangimento;
- Forma dolosa, ou seja, intencional;
- Comportamento do agente que visa à vantagem sexual;
- Ausência de consentimento da vítima.
- Não é necessário contato físico para caracterizar o assédio sexual.
- Várias condutas, mesmo que sutis, podem configurar assédio, tais como: expressões verbais ou escritas, comentários, gestos, olhares, imagens enviadas por e-mails, entre outros.
- Deve existir relação com o trabalho
- Embora o assédio sexual seja considerado ilícito em qualquer situação, é necessário que haja relação com o trabalho. Exemplo:
- Quando é oferecida uma carona por um colega após o expediente, na qual o assediador acaba intimidando a vítima com ameaças de prejuízos no trabalho;
- Em confraternizações que ocorrem fora do ambiente laboral, nas quais o assédio relacionado ao trabalho pode ser praticado.
Funções da CIPA+A:
Além de outras medidas que entender necessárias, a CIPA+A deverá:
Incluir nas normas internas da empresa (e divulgar amplamente) regras de conduta a respeito do assédio moral e sexual, além de outras formas de violência;
Fixar os procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e outras formas de violência e, quando for o caso, para aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, garantindo o anonimato da pessoa denunciante;
Incluir nas atividades e práticas da CIPA+A temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência;
Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.
O assédio moral e sexual não pode ser tolerado, e todos os colaboradores devem estar cientes de que denunciar esses abusos é uma maneira eficaz de proteger a própria saúde mental e contribuir para um ambiente mais saudável para todos.
Escrito por: Eduarda Vieck Rodrigues Padilha – 60.442 OAB/SC


